ALERTA Anti-Corrupção | Anti-Corruption ALERT | ALERTA Anticorrupción
O XXIV Governo de Portugal, recentemente empossado, reviu o Código de Conduta em vigor, o qual sofreu alterações significativas.
O âmbito de aplicação abrange agora:
(i) todos os dirigentes da Administração Pública sob direção do Governo; e
(ii) todos os dirigentes e gestores de institutos e empresas públicas.
Recorde-se que, na versão anterior, os referidos indivíduos apenas estavam vinculados de forma indireta, “através das orientações transmitidas pelo membro do Governo que sobre eles exerça poderes de tutela”.
O novo Código prevê igualmente a adoção de um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, bem como a implementação de um canal de denúncias interno.
O instrumento sujeita, além disso, a comunicação pública, incluindo nas redes sociais dos sujeitos abrangidos, aos princípios gerais. Estes princípios incluem a integridade e a honestidade.
De resto, prevê-se que o Primeiro-Ministro possa solicitar aos serviços competentes a emissão de parecer sobre a eventual existência de conflitos de interesses de membros do Governo, incluindo antes da respetiva nomeação. No mais, os membros dos gabinetes têm de comunicar ao respetivo ministro quaisquer conflitos de interesse.
O Código mantém o limite de ofertas nos €150. Em caso de dúvida sobre o valor da oferta ou do convite, pode ser pedida a avaliação à Unidade da Transparência da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
Finalmente, destaque-se a previsão expressa de demissão como consequência possível da responsabilidade política adveniente da violação grave ou reiterada do instrumento.
A título de curiosidade, note-se que foi igualmente aprovado o Regimento do Conselho de Ministros. Neste documento, prevê-se que os enunciados normativos devam ser simples, claros, precisos e utilizando o presente do indicativo - o que não é sempre o caso no Regime Geral de Prevenção da Corrupção.