ALERTA Anti-Corrupção
A nova Lei da Integridade no Desporto (Lei n.º 14/2024) foi publicada no passado dia 19 de janeiro de 2024.
Face ao regime anteriormente em vigor, destacam-se as seguintes medidas:
O estabelecimento de uma obrigação de denúncia de determinadas condutas antidesportivas atribuída aos agentes desportivos;
A criação de órgãos com a missão de assegurarem a integridade no desporto, designadamente uma plataforma nacional e o Conselho Nacional para a Integridade no Desporto;
A obrigação de promoção de ações de formação para a integridade por parte dos clubes e de outras entidades desportivas; e
A adição dos ilícitos de coação desportiva e de apostas fraudulentas ao catálogo de crimes existentes.
O diploma integral pode ser consultado aqui.
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