ALERTA Anti-Corrupção | Anti-Corruption ALERT
O MENAC publicou ontem a Orientação n.º 1/2024, na qual densifica os requisitos aplicáveis à designação do Responsável pelo Cumprimento Normativo, para os efeitos do artigo 5.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021).
A Orientação pode ser consultada aqui.
Caso precise de apoio nestas matérias, contacte-nos aqui.