ALERTA Anti-Branqueamento
No dia 19 de janeiro, o Tribunal Constitucional de Espanha (“TC”) resolveu um recurso de amparo interposto por uma empresa que havia sido condenada por incumprimento das normas sobre branqueamento de capitais.
Concretamente, a recorrente foi condenada pela violação de determinadas obrigações de prevenção do branqueamento de capitais cometida por uma instituição de crédito absorvida por aquela.
Segundo o TC, a transmissão em bloco do negócio inclui a transferência de responsabilidade por qualquer violação de obrigações relativas à prevenção da criminalidade e, no caso específico, ao branqueamento de capitais. O tribunal baseou a sua conclusão na identidade económica substancial entre as entidades adquirentes e absorvidas.
A decisão é clara ao afirmar que é irrelevante se foi obtido algum benefício com a conduta infratora da empresa absorvente. Com efeito, segundo o Tribunal, o benefício obtido funciona exclusivamente como critério de graduação das sanções aplicáveis.
Esta decisão reforça a necessidade de realizar due diligence e análise exaustiva em matéria de compliance, incluindo no âmbito de fusões e aquisições.
O texto integral da decisão pode ser consultado aqui.
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